Como abrir uma empresa?

Abrir uma empresa é o desejo de muitos brasileiros e se esse é o seu também, acompanhe esse artigo, pois te daremos dicas de como fazê-los.

Porém antes de falarmos sobre isto, é importante que o futuro empreendedor saiba em que regime irá enquadrar sua empresa. Esta escolha terá ligação direta com o tamanho da empresa e, consequentemente, o seu ganho e o valor de impostos e tributos que serão pagos ao governo.

Esses regimes variam exatamente entre o empreendedor individual, o microempreendedor e o empreendedor de pequeno porte e serão definidas devido ao tipo societário da empresa, se o empreendedor será o responsável individual do negócio ou o terá em sociedade. Sendo individual, ele tem a opção da divisão de bens pessoais e jurídicos, caso opte por ter uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

Além disso, é importante definir o local, que pode ser impedido pelo Município dependendo da atividade e/ou o porte da empresa, e o regime tributário, ou seja, conjuntos de regulamentações a respeito de impostos e definem situações como a de imposto de renda e contribuição social sobre lucro líquido.

Com essas questões podemos abordar as etapas inciais para que o novo empreendedor incie o processo de abertura da sua empresa , independentemente do porte ou variação societária.

A parte burocrática

Essa é uma das principais partes e como informamos no início do artigo, a prefeitura pode vetar a realização em determinados endereços, dependendo do negócio que for aberto. Então, quando você for abrir o seu negócio é fundamental que você tenha em mãos os documentos possíveis do imóvel.

O primeiro documento a ser apresentado é sempre o IPTU, porém, a certidão de utilização do solo é outro documento importante. O recomendado é que você sempre tenha essa certidão antes de contratar o aluguel do estabelecimento. A prefeitura pode, por exemplo, permitir um MEI, mas não um ME, dependendo da localidade.

Arrecadação e Impostos

O faturamento da sua empresa pode ser limitado, dependendo do tipo da sua empresa, e isso diferencia também no pagamento de tributos.

Dentre os regimes citados, MEI, ME e EPP , o primeiro é o único que pode ser aberto sem a necessidade de contador, que pode ter sua abertura feita individualmente no “Portal do Empreendedor”.

O Microempreendedor Individual possui, também, o menor regime tributário, de 5% sobre o salário mínimo. Em contrapartida, a margem de recebimento do MEI é a menor entre eles, R$ 81.000,00 anual.

Os regimes restantes passam por Lucro Nacional, Lucro Presumido e Simples Nacional como opções de tributação. O valor é fixo, mas como variação de 4 e 5% dentro do ganho da empresa. No caso do Lucro Real, o empreendedor terá que comprovar o seu ganho a cada mês.

Existe uma diferença entre os regimes restantes: no Lucro Presumido o governo prevê o lucro da empresa no momento de cobrar os impostos, que são calculados e pagos de forma separada, o que difere do Simples Nacional. Por outro lado, no Lucro Real, é necessário que o empreendedor comprove o seu ganho mensalmente.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Print
Email